
Mas vamos aos esclarecimentos em respeito ao povo de Colônia do Gurgueia e prezando pela transparência na nossa gestão.
1 – Esclarecemos Inicialmente, que o portal responsável pela matéria, não procurou em nenhum momento prefeitura de Colônia do Gurgueia, para buscar embasamento no conteúdo do material jornalístico produzido por eles como manda o bom jornalismo. Somos a favor da liberdade de expressão, não do jornalismo feito sem critério, cujo único objetivo é de tirar proveito próprio.
Vamos aos fatos reais que a matéria escondeu
2 - A contratação dos serviços de informática para o município, ocorreu na forma da Lei Geral de Licitações (LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993), com a contratação supracitada, o que dá cobertura, para SE NECESSÁRIO, a administração pública num prazo de até 2 (dois) anos, adquirir equipamentos e suprimentos de informática. Não há obrigatoriedade para que a aquisição ocorra no teto do contrato, sendo esta apenas, uma previsão legal. Portanto não é verdade quando a matéria informa que a Prefeitura de Colônia do Gurgueia, GASTARÁ. Esse termo sensacionalista, é mais para confundir do que para informar.
Condições que a atual gestão recebeu a estrutura de informática do município
3 - Informamos que assumimos a gestão em 01.01.2021, recebemos, a título de exemplo, a sede da prefeitura com apenas dois computadores sucateados, sem a mínima condição de trabalho para os nossos servidores. Além disso, com a pandemia, aumentou a necessidade de dotar por exemplo, o sistema de educação de computadores e impressoras, para nos habilitarmos ao novo normal com aulas ministrados on-line e material para os alunos da rede municipal de ensino. Por semana, centenas de atividades/tarefas são impressas, acarretando assim, um elevado consumo de suprimentos de informática.
Vale ressaltar, que o município também está informatizando outros setores como o sistema de saúde, com a implantação do Prontuário Eletrônico, que terá um investimento significativo para que todas as unidades de saúde recebam equipamentos de informática.
Prezamos pela transparência e liberdade expressão
4 – Estamos de portas abertas para quaisquer esclarecimentos. Lamentamos a maneira açodada que o jornalismo do portal B1, divulgou esta informação distorcida sem, sequer, ouvir a outra parte como manda o bom jornalismo. Este tipo de jornalismo “venal” que busca “levar” vantagem através de “pressão” é totalmente condenável, principalmente nos dias atuais, onde a informação bem apurada e verdadeira, ganha destaque.
Estamos trabalhando na trincheira da transparência, seguindo os princípios éticos, morais baseados na impessoalidade e sobretudo, responsabilidade com a coisa pública.
Condenamos, pois, o jornalismo sensacionalista baseado em disse – me – disse. Este tipo de trabalho só mancha a imagem de um segmento tão importante para o equilíbrio e anseios da população.
5 - Por fim, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. A nossa assessoria de comunicação está à disposição para sanar quaisquer dúvidas e evitar assim que sejas veiculadas matérias que trazem desinformação a população. Isso não é bom para ninguém!
Colônia do Gurgueia, 11 de abril de 2021
Isadora Rocha Araújo
Secretaria municipal de administração e finanças
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
Capítulo I – Do direito à informação
Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;