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Floriano segue decreto estadual mas edita medida diferenciada para as celebrações religiosas

O comércio continua funcionando até às 17h e o shopping de 12h às 20h.

Floriano - Piauí
Por: Floriano - Piauí
12/04/2021 às 17h56
Floriano segue decreto estadual mas edita medida diferenciada para as celebrações religiosas
Foto: Secom

O Governo de Floriano publicou, neste domingo, 11 de abril, o Decreto Municipal Nº 35/2021, de 11 de abril de 2021, sobre as medidas que serão seguidas em Floriano, no período de 12 a 18 de abri, segunda a domingo.

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No Artigo 1º fica claro que o município seguirá o Decreto Estadual nº 19.576, de 10 de abril de 2021, com exceção no que diz respeito às atividades e celebrações religiosas, descritas no parágrafo único, no período de quinta a domingo: As atividades e celebrações religiosas deverão obedecer ao percentual de até 30% do atendimento ao público, podendo haver ainda mais de uma celebração diária, desde que não exceda duas horas de duração. No decreto estadual não poderia haver mais de uma celebração por dia e o limite seria de 25% de público presencial.

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De acordo com o decreto estadual, nos dias 12, 13, 14 e 15 (segunda a quinta-feira), as atividades que envolvam aglomeração continuam suspensas.

Foi alterado o horário limite de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, depósitos de bebidas e similares, que agora podem funcionar até às 21h.

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O comércio continua funcionando até às 17h e o shopping de 12h às 20h.

Os órgãos da administração pública estadual devem funcionar, preferencialmente por modelo de teletrabalho, com no máximo 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

O chamado lockdown parcial começa ainda na quinta, dia 15, às 20h e vai até às 24h do dia 18 de abril, domingo, quando todas as atividades econômico-sociais estarão suspensas, exceto as consideradas essenciais. 

Neste período, o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios, deve se encerrar às 20h e as empresas do setor não poderão vender produtos que não sejam essenciais, como vestuário, móveis, colchões, camas box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

O toque de recolher passa a ser de 22h às 5h, do dia 12 a 18 de abril, segunda a domingo.

Confira os documentos nos links:
 
 
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