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Juiz determina soltura de todos os presos do regime semiaberto no Piauí

Os apenados deverão ficar recolhidos em sua residência durante todo o dia, até 31 de maio deste ano, sob monitoramento eletrônico.

Redação Fala Nordeste
Por: Redação Fala Nordeste
20/03/2020 às 19h34 Atualizada em 20/03/2020 às 19h38
Juiz determina soltura de todos os presos do regime semiaberto no Piauí
Foto: Reprodução

O juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, concedeu a prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, a todos os apenados com processo de execução penal na Vara de Teresina que estão cumprindo regime semiaberto. A determinação foi assinada nesta sexta-feira (20) e levou em consideração a pandemia da COVID-19.

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Na decisão, o juiz considerou que a Unidade de Apoio ao Semiaberto tem todos os seus apenados com autorização para o trabalho externo, recolhendo-se à noite e aos finais de semana, movimentação que pode contribuir para a disseminação do vírus. Além disso, o magistrado destacou a superlotação e falta de estrutura dos presídios do estado, que não teria espaço para separação dos presos.

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A decisão é válida até o dia 31 de maio para os apenados que não se encontrem em prisão provisória por outro crime, ou regressão cautelar para o regime fechado e não possuem mandado de prisão em aberto, nas condições registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária.

Os presos beneficiados estão cumprindo pena em regime semiaber onas unidades: Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.

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"Os apenados beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária, na forma desta Portaria, que não tenham autorização para o trabalho externo, deverão ficar recolhidos em sua residência durante todo o dia, até 31 de maio deste ano, não podendo sair da residência, sem autorização judicial, salvo para atendimento médico urgente", diz a portaria.

Conforme determinação, caberá à Administração Penitenciária providenciar a inclusão dos apenados no regime de prisão domiciliar, com base nesta Portaria, no prazo de 10 dias, não sendo necessária a expedição de ordem de liberação.

Os apenados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena no dia 1º de junho de 2020, impreterivelmente, sob pena de serem considerados foragidos, com suas devidas consequências.

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