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Prefeita Ceiça Dias decreta medidas excepcionais para o enfrentamento da grave crise de saúde públic

Decreto SEC/GOV nº 013/2020 Valença do Piauí, 20 de Março de 2020.

Por: Fonte: ASCOM
21/03/2020 às 10h35
Prefeita Ceiça Dias decreta medidas excepcionais para o enfrentamento da grave crise de saúde públic

 

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O Decreto SEC/GOV nº 013/2020 Valença do Piauí, 20 de Março de 2020.

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”Determina as medidas excepcionais a serem 

tomadas para o enfrentamento do COVID-19 e 

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dá outras providências”.

 

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A Prefeita Municipal de Valença do Piauí, Estado do Piauí, MARIA DA CONCEIÇÃO 

CUNHA DIAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 70, inciso VI e IX, da 

Lei Orgânica Municipal de Valença do Piauí,

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Gestão de Crise, o qual fora formado 

consoante dispositivo legal do Decreto Municipal nº 12/2020 de 17 de março de 2020 em 

seu artigo 14, reunido virtualmente em 20 de março, sob a coordenação da Secretaria 

Municipal de Saúde de Valença do Piauí-PI, solicitando a expedição de decreto com 

medidas excepcionais para o enfrentamento da grave crise de saúde pública em 

decorrência da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde –

OMS;

 

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D E C R E T A: 

Art. 1º. A instituição de expediente interno e horário corrido das 08:00 às 12:00 

horas, em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública 

Municipal de Valença do Piauí;

Parágrafo Único. Excetua-se do presente, a Secretaria Municipal de Saúde e 

todos os Postos de Saúde, que poderão trabalhar em regime de rodízio e horários 

alternativos, sem prejuízo de seus vencimentos.

 

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Art. 2º. Fica suspensa a realização da feira livre, que acontece todos os sábados, 

com fechamento do mercado público (área interna), a proibição de montagem de 

barracas e aglomeração de pessoas, inclusive na comercialização de animais.

 

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Art. 3º Fica determinada a suspensão:

I - de todas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, salões 

de beleza, lojas e clubes, podendo ser realizado serviço delivery;

II – das atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto 

aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência;

III – de eventos esportivos, Missas e Cultos Religiosos;

IV – das atividades comerciais, como venda de hortaliças e legumes, podendo ser 

realizado serviço delivery.

 

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Parágrafo Único. A suspensão das atividades e eventos determinados neste 

artigo, terá vigência a partir das 05:00h do dia 21 de março de 2020.

 

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Art. 5º. Fica determinado o controle de fluxo de pessoas nas divisas do Municípiode Valença, sendo tal controle exercido pela Vigilância Sanitária Municipal, de tudo 

sendo solicitado o apoio da polícia Militar.

§1º. O controle de fluxo de pessoas será exercido por meio de abordagem das 

pessoas que cruzarem a divisa municipal, as quais receberão orientação e 

determinações expedidas pelo serviço de saúde com o objetivo de conter a 

contaminação do novo coronavirus;

§2º. As definições estabelecidas pelo Artigo 1º do Regulamento Sanitário 

Internacional (Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020), aplicam-se ao disposto 

neste Decreto, no que couber.

 

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Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer 

momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, ressaltando-se que, 

de início, tais medidas serão mantidas por 30 dias.

 

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Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 

as disposições em contrário. 

 

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Gabinete da Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI, 20 de março de 2020.

 

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