
O Decreto SEC/GOV nº 013/2020 Valença do Piauí, 20 de Março de 2020.
”Determina as medidas excepcionais a serem
tomadas para o enfrentamento do COVID-19 e
dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Valença do Piauí, Estado do Piauí, MARIA DA CONCEIÇÃO
CUNHA DIAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 70, inciso VI e IX, da
Lei Orgânica Municipal de Valença do Piauí,
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Gestão de Crise, o qual fora formado
consoante dispositivo legal do Decreto Municipal nº 12/2020 de 17 de março de 2020 em
seu artigo 14, reunido virtualmente em 20 de março, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Saúde de Valença do Piauí-PI, solicitando a expedição de decreto com
medidas excepcionais para o enfrentamento da grave crise de saúde pública em
decorrência da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde –
OMS;
D E C R E T A:
Art. 1º. A instituição de expediente interno e horário corrido das 08:00 às 12:00
horas, em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública
Municipal de Valença do Piauí;
Parágrafo Único. Excetua-se do presente, a Secretaria Municipal de Saúde e
todos os Postos de Saúde, que poderão trabalhar em regime de rodízio e horários
alternativos, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 2º. Fica suspensa a realização da feira livre, que acontece todos os sábados,
com fechamento do mercado público (área interna), a proibição de montagem de
barracas e aglomeração de pessoas, inclusive na comercialização de animais.
Art. 3º Fica determinada a suspensão:
I - de todas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, salões
de beleza, lojas e clubes, podendo ser realizado serviço delivery;
II – das atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto
aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência;
III – de eventos esportivos, Missas e Cultos Religiosos;
IV – das atividades comerciais, como venda de hortaliças e legumes, podendo ser
realizado serviço delivery.
Parágrafo Único. A suspensão das atividades e eventos determinados neste
artigo, terá vigência a partir das 05:00h do dia 21 de março de 2020.
Art. 5º. Fica determinado o controle de fluxo de pessoas nas divisas do Municípiode Valença, sendo tal controle exercido pela Vigilância Sanitária Municipal, de tudo
sendo solicitado o apoio da polícia Militar.
§1º. O controle de fluxo de pessoas será exercido por meio de abordagem das
pessoas que cruzarem a divisa municipal, as quais receberão orientação e
determinações expedidas pelo serviço de saúde com o objetivo de conter a
contaminação do novo coronavirus;
§2º. As definições estabelecidas pelo Artigo 1º do Regulamento Sanitário
Internacional (Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020), aplicam-se ao disposto
neste Decreto, no que couber.
Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, ressaltando-se que,
de início, tais medidas serão mantidas por 30 dias.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI, 20 de março de 2020.