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Nepotismo: MP pede exoneração de parentes em 6 cidades do Piauí

Parentes de gestores que ocupam cargos públicos devem ser exonerados imediatamente

Por: Redação Fala Piauí Fonte: MN
22/04/2021 às 18h02
Nepotismo: MP pede exoneração de parentes em 6 cidades do Piauí
Foto: Reprodução

Os municípios piauienses de Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Félix do Piauí, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres receberam recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí  sobre vedação à prática de nepotismo.

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A recomendação foi emitida por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, enviada aos Prefeitos, Secretários Municipais, Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores dos referidos municípios. 

 

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O promotor de Justiça Ari Martins assina o documento, que recomenda que se abstenham de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para os cargos do Poder Executivo e Legislativos, por pessoas que possuam qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de Pessoa Jurídica Municipal local.

 

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As próximas orientações são no sentido de que seja promovida a imediata exoneração, rescisão contratual e descredenciamento de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estão em situação de nepotismo nas Prefeituras e nas Câmaras Municipais da Comarca de Barro Duro ou que sejam parentes de Vereadores, até terceiro grau.

 

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A recomendação também ressalta que devem ser exonerados os Secretários Municipais que se encontrem em situação de ausência de qualificação técnica, sem formação na área da pasta, sem experiência profissional no âmbito da sua formação ou que a pasta não disponha de capacidade operacional para o cumprimento de qualquer atribuição pública. Além disso, é recomendado que se abstenham de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para somente atribuir-lhes salário.

 

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O prazo para seguir a recomendação é de 5 dias e o descumprimento implicará em ação civil pública por ato de improbidade com obrigação de reparar danos causados ao erário municipal.

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