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Prefeitura volta atrás e proíbe abertura de shoppings aos finais de semana em Teresina

Os bares e restaurantes seguem o determinado pelo decreto estadual, se optar por abrir no sábado até às 16h não poderá abrir na segunda

Por: Redação Fala Piauí Fonte: MN
27/04/2021 às 12h06 Atualizada em 27/04/2021 às 12h10
Prefeitura volta atrás e proíbe abertura de shoppings aos finais de semana em Teresina
Foto: Reprodução

Após publicar na segunda-feira (26), o mais novo decreto que estabelece as medidas sanitárias de enfrentamento da Covid-19 para o período de 26 de abril ao dia 02 de maio, a Prefeitura Municipal de Teresina, voltou atrás e modificou o funcionamento dos shoppings centers que poderão funcionar, para atendimento presencial ao público, somente até sexta-feira (30) no horário das 12h às 22h. 

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A Prefeitura divulgou no decreto que iria permitir a abertura destes estabelecimentos no fim de semana, porém anunciou que houve um equivoco na redação do texto. Dessa forma, no sábado (1º) e domingo (2), fica valendo a regra estabelecida para o comércio em geral, podendo funcionar nas modalidades drive thru e delivery.  

 

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Pelo documento, fica autorizado o funcionamento do comércio em geral por até 9 horas diárias, sendo que o horário base de abertura foi ampliado para as 20 horas. 

 

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Os bares e restaurantes seguem o determinado pelo decreto estadual, se optar por abrir no sábado até às 16h não poderá abrir na segunda.  O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

 

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Decreto estadual tem medidas mais restritivas 

O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 26 de abril ao dia 3 de maio;

 

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O comércio poderá funcionar até as 17h;

 

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Os shoppings centers somente das 12h às 22h;

 

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Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;

 

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Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até as 22h;

 

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Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

 

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Lockdown parcial no fim de semana

 

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A partir das 23h do dia 30 de abril até as 24h do dia 2 de maio, ficarão suspensas todas as atividades

presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:

 

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Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

 

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Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

 

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Oficinas mecânicas e borracharias;

 

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Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente
para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;

 

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Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

 

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Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

 

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Distribuidoras e transportadoras;

 

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Serviços de segurança pública e vigilância;

 

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Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

 

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Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

 

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Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

 

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Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

 

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Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

 

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Bancos e lotéricas;

 

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Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

 

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