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Decreto Municipal estabelece normas, medidas de segurança, prevenção e combate ao Coronavírus

O Decreto leva em consideração a alta taxa de ocupação dos leitos de enfermagem e UTI do Hospital Regional Justino Luz.

Jucelma Sales
Por: Jucelma Sales Fonte: Isael Pereira - CCOM
11/05/2021 às 20h56
Decreto Municipal estabelece normas, medidas de segurança, prevenção e combate ao Coronavírus
(Foto: CCOM)

O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, assinou e ordenou a publicação do Decreto Nº 072/2021 que estabelece algumas regras e medidas a serem adotadas no município, objetivando conter a disseminação do coronavírus. O Decreto leva em consideração a alta taxa de ocupação dos leitos de enfermagem e UTI do Hospital Regional Justino Luz.

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O novo Decreto entrou em vigor no município a partir desta segunda-feira, 10 de maio e se estenderá até o dia 15 deste mês. Vale ressaltar que as medidas adotadas levam em consideração o Decreto Estadual Nº 19.637 de 07 de maio de 2021.

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Dentre as regras estabelecidas no decreto estão: limitação de horários dos comércios, até as 18:00hs, restaurantes e bares até às 23:00hs; Suspensão de atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e similares; Já shoppings Centers funcionarão das 10:00hs até 22:00hs.

A partir das 23:00hs do dia 15 de maio até às 00:00hs do dia 17 do referido mês, ficarão suspensas as atividades econômicas-sociais com exceção dos serviços essenciais listados no decreto.

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Veja o decreto na íntegra!

Decreto 72-2021 Medidas preventivas Covid-19

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