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Prefeitura publica decreto sobre o funcionamento do comércio até domingo (23)

A Prefeitura de Teresina publicou o decreto nº 20.99, de 17 de maio, onde dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de 17 a 23 de maio.

Por: Redação Fala Piauí
18/05/2021 às 12h43
Prefeitura publica decreto sobre o funcionamento do comércio até domingo (23)
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Teresina publicou o decreto nº 20.99, de 17 de maio, onde dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de 17 a 23 de maio.

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Pelo novo decreto, fica autorizado, no período do dia 17 ao dia 23 de maio de 2021, o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAAD de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20h.

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Os Shoppings Centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 17 ao dia 23 de maio de 2021, no horário de 10h às 22h.

Fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, do dia 17 ao dia 23 de maio, até às 23h, desde que não gerem aglomerações.

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Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até às 23h.

Estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar conforme estabelecido nos artigos anteriores, estarão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, conforme estabelecido nos Protocolos Sanitários publicados para a contenção da COVID-19.

O descumprimento do disposto no decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

A fiscalização das medidas impostas por este Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs, Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela polícia militar e civil.

O funcionamento de toda e qualquer atividade, bem como a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, tais como praças, parques e outros, está inteiramente relacionado ao cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente no que diz respeito às medidas de distanciamento, utilização e disponibilização de álcool em gel e uso de máscaras.

As demais atividades, não elencadas neste Decreto, terão seu funcionamento definido pelo Decreto Estadual nº 19.656, de 16 de maio de 2021.

Clique aqui para ver o decreto.

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