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Cajueiro da Praia decreta lockdown de 10 dias e proíbe entrada de turistas

O município, que é um movimentado destino turístico, principalmente em Barra Grande, enfrenta problemas no sistema de saúde devido ao aumento de casos de Covid-19 nos últimos dias.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: G1
19/05/2021 às 16h42
Cajueiro da Praia decreta lockdown de 10 dias e proíbe entrada de turistas
Foto: Reprodução

O município de Cajueiro da Praia decretou, na terça-feira (18), que fará um lockdown de 10 dias e proibirá a entrada de turistas na cidade, a partir de sexta (21), devido ao aumento do número de casos e de óbitos de Covid-19 nos últimos dias.

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De acordo com a prefeitura, o sistema municipal de saúde enfrenta problemas graves e, como a cidade não possui um hospital, precisa recorrer aos municípios de Luís Correia e Parnaíba, que também estão com atendimentos no limite.

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Segundo o decreto, de sexta-feira (21) ao dia 31 de maio, pousadas e hotéis no município não poderão funcionar. Durante esse período, também será proibida a venda de bebida alcoólica, em qualquer estabelecimento, inclusive por entrega em domicílio (delivery).

Acesso às praias

Nos fins de semana relativos ao período será proibido o acesso às praias municipais e pontos turísticos.

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O objetivo, segundo o documento, é garantir a não aglomeração de pessoas e a proibição de atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos.

O descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.

Veja outros pontos do decreto:

Restaurantes, trailers e lanchonetes funcionarão exclusivamente em delivery, ou seja, não será permitida a retirada no local; Bares, Barracas de praia e estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos de bebidas e academias também terão que permanecer fechados neste período; Promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou seu entorno, também não será permitida;

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica vedada.

Comércio de alimentos e combustíveis

A partir das 23:59h de sexta (21) até as 23:59h do dia 31 de maio, o comércio de alimentos, postos de combustíveis, correspondentes bancários e farmácias funcionará entre 8h e 15h, determinando-se o total fechamento para atendimento presencial nos finais de semanas, exceto farmácias, possibilitando a prestação de serviço via delivery.

Quarentena

Durante os 10 dias os habitantes deverão adotar o regime de quarentena, ficando suspensa a entrada de turistas/visitantes. Haverá barreiras sanitárias na cidade, onde autoridades de saúde competentes poderão questionar aqueles tiverem adentrado o município, para saída imediata.

A circulação de veículos de transporte de passageiros, seja em circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, microônibus, ou qualquer outro transporte também estará suspensa no período. Assim como a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios.

Toque de recolher

No período de 21 de maio a 31 de maio, fica estabelecido o horário de 20:30h como toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

A unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

Ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

A entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos;

Aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação, no formato delivery;As demais atividades de natureza análoga, ou por outros motivos de força maior, ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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