Ao chegar no local, foi constantado pela Vigilância Sanitária pelo menos duas infrações, fora do horário permitido aglomeração com aproximadamente 300 pessoas, fato este que fez a equipe notificar o proprietário do estabelecimento.
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É importante frisar que o decreto permite festas até às 23hs, com uma pequena quantidade de pessoas.
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No horário compreendido entre as 24h e as 5h, do dia 10 ao dia 16 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
