
O juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, decidiu suspender os contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, pelo município de Agricolândia para a prestação de serviços advocatícios sem licitação. Informações R10
A liminar foi dada na última sexta-feira (21), após a repercussão em vários portais de comunicação do Piauí. Em decisão, o Ministério Público informou que a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Segundo o MP, os valores apontados que, somados, podem alcançar R$ 250 mil parecem fora da realidade, o que aponta a inobservância do comando legal do art. 26, III das Lei de Licitações. O juiz fixou ainda uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O outro lado
A equipe do portal tentou entrar em contato com o prefeito de Agricolândia, Ítalo Alencar, mas não obteve resposta. O portal está aberto a esclarecimentos.