
A Lei nº 8.036/90 garante ao trabalhador com doença grave sacar os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear internações, tratamentos, medicamentos e exames.
O saque pode ser feito quando houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, podendo ser ativas e inativas.
VEJA LISTA DE COMORBIDADES QUE PERMITEM O SAQUE
Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna); Trabalhador ou dependentes portadores do vírus HIV (Aids); Trabalhador ou dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave.
COMO SACAR OS VALORES?
Para sacar, o trabalhador deverá comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos:
Carteira de trabalho; CPF; Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença; Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada;
OUTRAS SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE DO FGTS
Demissão sem justa causa; Por força maior, como em caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador; Falência da empresa; Trabalho Avulso; Aposentadoria ou idade superior a 70 anos; Morte do trabalhador; Aquisição da casa própria; Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.