
A Polícia Civil do Piauí prendeu nessa quinta-feira (19) um homem suspeito de liderar o grupo que aplicava o "golpe do boleto" em Teresina. Segundo o delegado Anchieta Nery, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet (DRCI), o homem vivia em um apartamento de luxo na Zona Leste de Teresina, mas foi preso em Pio XII, no Maranhão.
De acordo com o delegado, as investigações iniciaram com a prisão de um empresário depositando R$ 160 mil em uma agência bancária de Teresina.
"Com a prisão em flagrante do empresário que lesou várias empresas, a polícia identificou mais dois envolvidos de Teresina, um deles empresário do ramo de celulares que está foragido. E agora prendeu o líder desse grupo, conhecido da justiça criminal, que já tem cinco processos por estouro de caixa eletrônico, estelionato, posse de arma...", disse o delegado.
Segundo o delegado, o homem era responsável por operar o esquema, intermediando quem invadia o sistema das empresas [por meio das quais aplicavam os golpes] com as pessoas que disponibilizavam suas contas para receber o dinheiro [fruto dos golpes].
O estelionatário invadia o sistema de uma empresa prestadora de serviço;
Em seguida, ele enviava boletos manipulados para outras empresas que contrataram o serviço da primeira empresa;
As contratantes, acreditando estarem pagando pelo serviço contratado, pagavam o boleto;
O valor arrecadado caía na conta de "laranjas" e depois chegava às contas dos golpistas.
Cuidados
A polícia civil, por meio de nota, fez um alerta à população, orientando sobre os cuidados nas transações bancárias online:
A Polícia Civil reforça o alerta à população em geral para sempre verificar a conta de destino antes de efetivar o pagamento de boletos bancários, bem como ficar cada vez mais atenta com suas atividades no ambiente virtual. Pois se tem observado uma crescente expansão da criminalidade no cyberespaço, com a migração de criminosos contumazes na prática de crimes violentos (tráfico, roubo, sequestro etc.) que redirecionam suas atividades ilícitas para os delitos virtuais (crimes cibernéticos), onde inclusive o potencial lesivo dos crimes financeiros pode ser maior.