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Governo do Piauí libera público de até 500 pessoas para eventos em espaços abertos e semiabertos

Wellington Dias exige 'passaporte da vacina' para a entrada em shows

Por: Redação Fala Piauí
03/10/2021 às 21h50 Atualizada em 03/10/2021 às 22h00
Governo do Piauí libera público de até 500 pessoas para eventos em espaços abertos e semiabertos
Foto: Reprodução

O Governo do Estado do Piauí publicou, neste domingo (3), o decreto n.º 20.036, atualizando as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19 no Piauí. O novo texto flexibiliza a realização de eventos, permitindo um público de até 500 pessoas em locais abertos e semiabertos e para até 200 pessoas em ambientes fechados, devendo ser exigido o comprovante de imunização por vacina (com as duas doses ou dose única) ou ainda o teste negativo realizado até 48 h antes do evento (Teste antígeno ou RT PCR), continuando proibida a permanência de pessoa em pé ou em pista de dança, em shows e eventos.

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O novo decreto ressalta que o poder municipal poderá autorizar o retorno das aulas presenciais em todos os níveis de ensino, desde que respeitando os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores. Os critérios para a liberação das aulas serão a imunização por vacina com duas doses ou dose única para professores e demais trabalhadores e os indicadores do nível de transmissibilidade (R1), abaixo de 1 e ocupação hospitalar abaixo de 50%.

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Os jogos de futebol, jogos de quadra e similares ficam liberados, desde que respeitem a lotação com um público de até 30% da capacidade do local e todos sentados. Nas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, poderá haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas continuam podendo funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

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Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. O comércio em geral pode funcionar até 18h. Estando o poder público municipal estabelecer o horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitando o período máximo de 9h de funcionamento.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) e publicados em anexo aos decretos estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

O novo decreto tem validade do dia 4 até o dia 31 de outubro de 2021. 

Confira o decreto n.º 20.036 na íntegra.

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