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Prefeito Firmino Filho institui Comitê Gestor para enfrentamento da COVID-19

O Comitê será responsável pelo levantamento de dados científicos nos campos da saúde, da economia e das ciências sociais

Redação Fala Nordeste
Por: Redação Fala Nordeste
14/04/2020 às 14h48 Atualizada em 14/04/2020 às 14h58
Prefeito Firmino Filho institui Comitê Gestor para enfrentamento da COVID-19

Adotar e coordenar medidas de redução dos efeitos da COVID-19 nas áreas da saúde, da economia e das finanças do Município e na preservação do bem-estar social da população. Com esses objetivos, o prefeito Firmino Filho instituiu o Comitê Gestor de Medidas para Enfrentamento da Pandemia Coronavírus – COVID-19, por meio do Decreto Municipal nº 19.537.

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O Comitê será responsável pelo levantamento de dados científicos nos campos da saúde, da economia e das ciências sociais, a fim de sugerir ao prefeito medidas e ações que possibilitem a organização e o funcionamento urbano eficaz das atividades humanas, sociais e econômicas no município de Teresina durante a Pandemia do COVID-19.

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“O prefeito de Teresina institui o Comitê para concentrar todo o levantamento de informações e elaboração de respostas para a cidade. O Comitê irá reunir dados científicos nas áreas da saúde, economia e finanças no Município que possibilitem a identificação, interpretação e previsão de cenários que decorram da curva de disseminação da COVID-19, assim como a necessidade do enfrentamento de efeitos indesejáveis nos campos social e econômico da crise pandêmica”, declarou Fernando Said, secretário municipal de Governo e presidente do comitê.

De acordo com o decreto, o Comitê Gestor poderá, através de delegação do Executivo, solicitar, sem ônus, a colaboração de profissionais da sociedade civil, de instituições públicas ou privadas, bem como de servidores efetivos ou comissionados do setor público para participação em ações no referido Comitê.

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Presidido pelo secretário municipal de Governo, Fernando Said, o Comitê é composto por coordenadorias de Saúde, Economia, Finanças, Assistência Social, Infraestrutura e Obras, Ciências Sociais, Comunicação e Assuntos Jurídicos. Terá caráter temporário, não remunerado e exercerá funções e atividades até ulterior deliberação do prefeito de Teresina.

Decreto Municipal nº 19.537.

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