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Regina Sousa sanciona lei que reserva às pessoas negras e pardas 25% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos

A Lei, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e entrará em vigor em 60 dias.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Secom Piauí
13/11/2021 às 08h20

A governadora em exercício, Regina Sousa, sancionou a Lei n° 7.626/2021, que reserva  às  pessoas  negras  e pardas  25% das vagas oferecidas  nos  concursos  públicos e processos seletivos para  provimento  de  cargos  efetivos, temporários  e  de  empregos  públicos, nas  autarquias, fundações  públicas,  empresas  públicas  e  sociedades de  economia  mista, controladas  pelo  Estado do  Piauí. A  reserva  de  vagas  será  aplicada  sempre  que  o  número  de  vagas  oferecidas  no  concurso público for  igual ou superior a 3.

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“Tem uma lei federal, mas os Estados precisam fazer as suas. A cota é um instrumento de promoção de igualdade onde há desigualdade”, avalia a gestora estadual.

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Segundo o texto da lei, poderão  concorrer  às  vagas  reservadas  aqueles  que  se  autodeclararem  negros  ou  pardos no  ato  da  inscrição  no  concurso  público,  vedada  a  declaração  em  momento  posterior,  conforme  o quesito cor ou  raça  utilizado  pelo  Instituto Brasileiro de  Geografia e  Estatística (IBGE). A  declaração  é  facultativa,  ficando  o  candidato  submetido  às  regras  gerais  estabelecidas no edital do concurso, caso não a  faça  no  ato de inscrição.

“Ele [candidato] tem que atingir os pontos necessários na prova, não passa de qualquer jeito. Os próximos concursos do Estado já vão obedecer isto”, ponderou Regina Sousa.

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Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será  eliminado do concurso ou processo seletivo. Se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público e deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida.

Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas  reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A Lei, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e entrará em vigor em 60 dias.

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