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Comunicado à População Valenciana.

A colaboração da População é essencial ao bem estar de todos.

Por: Fonte: Rayanne Araújo
20/04/2020 às 18h39 Atualizada em 20/04/2020 às 18h42
Comunicado à População Valenciana.

 

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A Secretaria Municipal de juntamente com a  vigilância sanitária comunica que de acordo com o decreto SEC/GOV Nº 23/2020 de 17 de abril de 2020 os serviços essenciais descritos no art. 1º parágrafo único poderão abrir nas seguintes condições descritas abaixo até dia 30 de abril em decorrência da pandemia do COVID19:

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Sendo eles os Serviços essenciais:

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• Frutarias/sacolões, supermercados, açougues,

• Indústria e fabricação de alimentos,

• Agropecuárias para abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal poderão abrir:

 

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Horário de Funcionamento De segunda a sexta: de 7:00h às 16:00h,

 

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No sábado de 7:00h às 13:00h, não sendo permitido abrir aos domingos e feriados.

 

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Fica autorizado o serviço delivery, sem limitação de horário, desde que o entregador esteja devidamente protegido com máscaras e luvas.

 

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Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel, tanto na entrada quanto na saída, além de higienização constante do piso, balcões, vidraças, mesas e objetos.

 

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Na ausência de álcool em gel pode ser usada a solução de água sanitária com água para higienização.

 

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OS DEMAIS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESCRITOS NO DECRETO 023/2020:

 

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• Padarias

• Farmácias/drogarias

• Distribuidor de energia elétrica, água, saneamento básico, combustível,

• Borracharias, poderão também abrir no horário normal do comércio local nos dias úteis da semana.

 

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As oficinas, lojas de peças e lojas de e lojas de material de construção só poderão abrir para venda ou execução de serviço, mediante prévia autorização da Vigilância Sanitária, que verificando a urgência ou emergência do serviço autorizará com tempo determinado para a sua execução, salvo em relação aos serviços relacionados ao poder público.

 

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Os demais serviços NÃO ESSENCIAIS não especificados/citados no decreto 023/2020 de 17 de abril de 2020, devem permanecer fechados até o dia 30 de abril.

 

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O descumprimento do presente decreto ensejerá ao infrator, as penalidades impostas na portaria SMS/DVSAN nº 001/2020 de 16 de abril de 2020.

 

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Fica recomendado a toda a população valenciana, que ao sair de suas residências, utilizem máscaras, preferencialmente de fabricação caseira (tecido de algodão).

 

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Atenciosamente SecretariaMunicipal de Saúde e 

Vigilância Sanitária de Valença do Piauí.

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