
O Governo do Piauí publicou nessa quinta-feira (2) o decreto nº 20.290 que passa a exigir passaporte para entrada em academias e clubes e retirou o limite de funcionamento de bares e restaurante. O decreto mantém restrições para o enfrentamento da Covid-19, como a obrigatoriedade de distanciamento e uso de máscara facial, até o dia 2 de janeiro de 2022.
Foram feitas poucas alterações desde o decreto publicado no dia 28 de novembro. As principais alterações foram:
A exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:
No decreto, o governador afirmou que existe a "necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais".
Antes com o horário restrito a 1h da manhã, agora não há mais restrição de horário para bares e restaurantes. Eles devem permanecer cumprindo as medidas de contenção da Covid.
"Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020", diz o decreto.
Permanece a permissão de realização de eventos sem limite de pessoas para espaços abertos, com capacidade de público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.
Ficou mantida a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.
Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização: