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Pai paga para que homens estuprem o próprio filho com deficiência

O próprio genitor da vítima financiava a prática de atos sexuais libidinosos com seu próprio filho, disse Polícia.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Metropóles
07/12/2021 às 13h02
Pai paga para que homens estuprem o próprio filho com deficiência
Foto: Reprodução

Um homem de 42 anos foi preso, nessa segunda-feira (6/12), por financiar o estupro do próprio filho, de 12. O caso bárbaro deixou assustada a população de Águas Formosas, no Vale do Jequitinhonha. A vítima possui deficiência mental, conforme informado pela Polícia Civil. A prisão aconteceu em decorrência da segunda fase da operação Cambion. Além do pai do garoto, outros três homens, de 19, 33 e 37 anos, também foram detidos. Todos eles são apontados como responsáveis pela prática do crime de estupro de vulnerável.

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“Conseguimos lograr êxito em capturar quatro conduzidos. Três presos preventivamente a pedido da Polícia Civil e um deles com cumprimento de mandado de prisão que era de anos atrás. A Polícia Civil reafirmando o compromisso com combate sério a crimes contra dignidade sexual”, disse o delegado Lucas Damas.

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Pai financiava: O crime de estupro sofrido pelo adolescente já havia deixado a população assustada, no entanto, o fato do pai ter envolvimento direto fez com que a revolta fosse ainda maior. De acordo com as investigações, o genitor pagava para as pessoas manterem relações sexuais com o garoto que possui deficiência mental.

“O próprio genitor da vítima financiava a prática de atos sexuais libidinosos com seu próprio filho para que todos mantivessem com o filho dele este tipo de ato carnal”, comentou o delegado responsável pela investigação.

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Operação: Os trabalhos investigativos tiveram início em outubro deste ano. Na primeira fase da operação, dois idosos, de 72 e 76 anos, além de um homem, de 44, foram presos. O Inquérito Policial será concluído nos próximos dias, com indiciamento dos investigados, e será remetido à Justiça.

Crime sexual: O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

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