26°C 40°C
Teresina, PI
Publicidade
Anúncio

Defensoria Pública e SASC tratam sobre lei que instituiu auxílio para órfãos da pandemia da Covid-19 no Piauí

No estado do Piauí, a execução do Nordeste Acolhe – Piauí ficou sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC/PI)

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Secom Piauí
09/12/2021 às 14h55
Defensoria Pública e SASC tratam sobre lei que instituiu auxílio para órfãos da pandemia da Covid-19 no Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O defensor público geral do estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, e a subdefensora pública geral, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, receberam nesta quinta-feira (09) as assistentes sociais Fernanda Soares e Desterro Carvalho, da Secretaria Estadual da Assistência Social (Sasc), para tratar sobre o “Programa Nordeste Acolhe – Piauí”, destinado à proteção social de crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em razão da pandemia e que estejam em situação de vulnerabilidade.

Continua após a publicidade

Segundo a lei, sancionada pelo Governo do Estado do Piauí no dia 22 de outubro do corrente ano, terão direito ao benefício crianças e adolescentes que ficaram órfãos da Covid-19, até que atinjam a maioridade. A legislação também determina que não terão direito aqueles que são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário, que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado.

Continua após a publicidade

No estado do Piauí, a execução do Nordeste Acolhe – Piauí ficou sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC/PI), com o apoio do Comitê Gestor do Nordeste Acolhe – Piauí. A assistente social Fernanda Soares falou sobre o assunto. “Essa reunião teve objetivo de avaliar o resultado da pesquisa que está havendo, junto às famílias que têm o perfil do programa ‘Nordeste Acolhe – Piauí’. O programa tem como objetivo garantir a renda de R$ 500 até os dezoito anos para criança que ficou órfão, em decorrência da Covid-19. Onde o pai e a mãe faleceram, ou então estão em situação monoparental, onde apenas a mãe ou o pai registrava a criança e um dos genitores faleceu. Estamos aqui avaliando a possibilidade de ampliação desse perfil, considerando que muitas dessas crianças não são contempladas em razão dos critérios excludentes estabelecidos na lei”.

De acordo com as assistentes sociais da Sasc, um dos critérios estabelecidos pela legislação e que dificultam a inclusão de novos beneficiários é a situação de orfandade em famílias monoparentais, condição social que se encontra a criança o adolescente em que a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da Covid-19. Segundo as profissionais, com mais de um mês de sua sanção, o programa contemplou somente 5 famílias em todo o estado do Piauí.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias