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Polícia é obrigada a criar protocolo de abordagem durante pandemia no Piauí

O MPPI cobra a criação do protocolo, após abordagem desproporcional contra comerciante no Parque Piauí

Redação Fala Nordeste
Por: Redação Fala Nordeste
22/04/2020 às 17h34 Atualizada em 22/04/2020 às 17h44
Polícia é obrigada a criar protocolo de abordagem durante pandemia no Piauí
O Grupo de Promotorias Integradas para Acompanhamento da Covid-19, da regional de Teresina, eixo Segurança Pública e Sistema Prisional, instaurou dois procedimentos administrativos para acompanhamento e fiscalização sobre a criação de procedimento operacional padrão (POP) pela Polícia Militar do Piauí e pela Guarda Municipal de Teresina, especialmente para abordagens diante de descumprimento de ordem sanitária relativa ao novo coronavírus.
 
De acordo com notícias veiculadas desde a última segunda-feira (20), policiais militares teriam utilizado força desproporcional na abordagem realizada a um comerciante, no bairro Parque Piauí, zona sul da capital piauiense. “O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis”, ressalta a promotora de Justiça Gianny Carvalho, coordenadora do Grupo Regional. As portarias de abertura dos procedimentos também são subscritos pela coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), promotora Fabrícia Oliveira, e pela titular da 56ª Promotoria de Justiça de Teresina, Liana Lages.
 
Foi fixado o prazo de 48 horas para que o comandante-geral da Polícia Militar preste informações sobre a existência de POP específico para as abordagens,  lavratura de termos circunstanciados de ocorrência e conduções em face de descumprimento de ordem sanitária relativa à covid-19.
 
O secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas e o comandante-geral da Guarda Municipal de Teresina têm o mesmo prazo para informar se existe POP referente à atuação de prevenção, inibição e conduções inerentes às infrações administrativas ou penais também motivadas pela inobservância às medidas sanitárias em vigor.
 
Caso ainda não existam tais protocolos, devem ser executadas providências imediatas para sua elaboração e aprovação.
O Grupo Regional reportará os fatos à 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuição para atuar nos processos relativos a crimes militares e nas ações judiciais contra atos disciplinares militares, para adoção de outras medidas e atuação integrada.
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