
Uma decisão do desembargador Ricardo Gentil, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu tutela recursal cautelar provisória permitindo a abertura de lojas de conveniência instaladas em postos de combustível em Teresina. Segundo a decisão, as lojas constam como serviço essencial no decreto estadual de bloqueio dos estabelecimentos, apesar de o decreto municipal proibir seu funcionamento.
Na decisão, a Justiça determina que as lojas podem funcionar mas “ [...] o serviço deve ser mínimo, pois as medidas de isolamento social foram as que mais se mostram efetivas no combate ao Covid-19”. Assim, as lojas só poderão atender a dois clientes por vez. Caso desobedeça a norma, o estabelecimento poderá ser autuado ou até fechado. Entretanto, o governo municipal é quem deve determinar os horários de funcionamento desse tipo de serviço.
Ainda segundo a decisão, as lojas de conveniência exercem atividade essencial por venderem gêneros alimentícios. Abertas, as lojas reduziriam a aglomeração de pessoas em supermercados e outros estabelecimentos do mesmo tipo. “[...] o fechamento de lojas de conveniência aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gêneros alimentícios para locais mais distantes, inclusive em outros municípios, aumentando a indesejada circulação de pessoas”, diz o texto.