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Governo regulamenta ressarcimento de recursos do auxílio emergencial

Decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Agência Brasil
10/03/2022 às 14h30
Governo regulamenta ressarcimento de recursos do auxílio emergencial
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O governo federal publicou hoje (10) no Diário Oficial da União  decreto que regulamenta o ressarcimento à União de recursos dos benefícios do Auxílio Emergencial recebidos irregularmente ou por erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

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Pelo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

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Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário que recebeu o auxílio tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Para devolver os valores recebidos, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas mensais. O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos.

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A Secretaria-Geral da Presidência da República disse que o beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente. Além disso, se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial.

Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, caberá recurso no prazo de trinta dias.

Será considerado inadimplente quem não efetuar o pagamento após 60 dias da ciência da notificação, não solicitar o parcelamento do débito ou não apresentar defesa. Também será considerado inadimplente se não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas. O beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar à União R$  4.376.484,32  neste ano, e mais R$  8.752.968,64  para cada ano nos próximos dois anos, num total de R$  21.882.421,60

Os valores serão utilizados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita e outros; na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis e ultra vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.

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