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Sstalking: Psicopedagoga é presa acusada de perseguir ex-namorada em Teresina

Presa na última sexta-feira (01) por descumprir medida protetiva contra uma ex-namorada em Teresina, a professora Danila Andrade e Silva continua detida após o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho negar o pedido de habeas corpus em seu favor.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: cidadeverde.com
04/07/2022 às 18h07
Sstalking: Psicopedagoga é presa acusada de perseguir ex-namorada em Teresina
Foto: reprodução

Presa na última sexta-feira (01) por descumprir medida protetiva contra uma ex-namorada em Teresina, a professora Danila Andrade e Silva continua detida após o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho negar o pedido de habeas corpus em seu favor.

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No mandado de prisão, expedido pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, o juiz João de Castro e Silva lembrou que mesmo após ser informada das medidas protetivas de urgência, Danila as descumpriu e se aproximou da vítima, colocando em risco a ordem pública.

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A perseguição de maneira física ou online, o chamado ‘stalking', passou a ser crime após a sanção de uma lei em abril de 2021. De acordo com o mais recente Anuário da Segurança Pública, 471 piauienses sofreram com este tipo de ação entre junho e dezembro de 2021.

Apesar disso, a defesa da professora argumentou no pedido de liminar de soltura que a prisão viola os princípios da excepcionalidade e da homogeneidade, uma vez que a mesma não possui histórico de violência, tem residência fixa. 

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Além disso, os advogados mencionaram que até a data da prisão não havia denúncia contra a professora relacionada ao caso e que não há elementos nos autos que apontem para existência de ameaça à vítima após a cliente tomar ciência das medidas protetivas.

Por fim, os advogados sugeriram a adoção de medidas cautelares que não inviabilizassem a professora de exercer sua atividade profissional, como o recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar bares e similares e a adoção da tornozeleira eletrônica.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, por sua vez, não acatou as alegações. “Indefiro a liminar pleiteada por entender não estarem demonstrados os requisitos para a sua concessão”, conclui a sentença.

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