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COBRANÇA ABUSIVA DE MENSALIDADES AOS ALUNOS BENEFICIADOS PELO FIES

Por Raissa Mota e Guilherme Sabóia

Por: Redação Fonte: ASCOM
13/07/2022 às 19h38
COBRANÇA ABUSIVA DE MENSALIDADES AOS ALUNOS BENEFICIADOS PELO FIES

Preliminarmente, infere-se que o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi instituído para garantir, aos estudantes de baixa renda, o direito fundamental de acesso à educação, mediante o custeio de educação de nível superior àqueles que cumprirem integralmente os requisitos legais estabelecidos pela legislação e pelas portarias administrativas do Ministério da Educação (MEC).

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Desta forma, é facultado às instituições privadas de ensino superior a adesão ao programa de financiamento e, uma vez observados os preceitos legais, poderão obter o repasse financeiro pela Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa, desde que admitidos os alunos beneficiados dentre o corpo discente da universidade.

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Importa registrar que as duas únicas formas de repasse financeiro permitidos pela legislação, bem como pelas portarias que regem o FIES são mediante o pagamento da coparticipação feito pelo aluno beneficiado, bem como o repasse das semestralidades, conforme o teto estabelecido em lei e no contrato, realizado pela Caixa Econômica Federal.

Diante disto e, com o fito de atender à finalidade instituída na legislação, é vedada qualquer pagamento adicional do estudante beneficiado, de tal maneira que será abusiva a cobrança de qualquer parcela ou mensalidade além da parcela de coparticipação depositado em favor da Caixa Econômica Federal.

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Haja vista a relação de consumo inerente aos contratos de prestação de serviços educacionais, as consequências da cobrança abusiva poderão ser objeto de impugnação perante o Poder Judiciário, com a aplicação da responsabilidade pelo defeito na prestação do serviço conforme previsto na Lei n.o 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Desta maneira, caso o discente beneficiado pelo Fundo de Financiamento esteja sendo cobrado pela instituição de ensino superior e venha, como decorrência, efetuando regularmente o pagamento das mensalidades além do efetivamente devido a título de coparticipação, não haverá prejuízo, ficando sujeita a IES ao ressarcimento das parcelas ilicitamente cobradas aos estudantes.

Para tanto, é necessário que o estudante lesado pela conduta abusiva da universidade privada esteja assistido por advogado que se comprometa, conforme os princípios éticos e o devido processo legal, a diligenciar a cessação das cobranças abusivas, observadas as disposições legais pertinentes.

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