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Covid-19: Justiça nega pedido e AlmaViva é obrigada a testar funcionários para voltar a funcionar

Em decreto, o prefeito, Firmino Filho, determinou que empresas com mais de 31 funcionários devem submeter seus colaboradores à exames para coronavírus para voltar a funcionar durante a pandemia, sob pena de perda de alvará

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Oitomeia
17/05/2020 às 07h33
Covid-19: Justiça nega pedido e AlmaViva é obrigada a testar funcionários para voltar a funcionar
Foto: Reprodução

A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou o pedido feito pela empresa de telemarketing, AlmaViva do Brasil, e decidiu que a Prefeitura de Teresina não é obrigada a pagar por testes rápidos de funcionários do estabelecimento. A decisão foi divulgada neste sábado (16/05). A Justiça entendeu que a empresa não apresentou provas que possibilitassem a verificação da alegação de ” inviabilidade econômica” e “ausência de estoque disponível para cumprimento da determinação municipal”.

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“Não há nos autos provas quanto aos custos da imposição criada pelo ente público municipal e em que proporção afetaria o lucro da atividade, de modo que fosse possível verificar a validade da afirmação de inviabilidade econômica da empresa. Também não houve a juntada de elementos que demonstrem a ausência de estoque disponível para cumprimento da determinação municipal”, escreveu. 

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Em decreto, o prefeito, Firmino Filho, determinou que empresas com mais de 31 funcionários devem submeter seus colaboradores à exames para coronavírus para que possam voltar a funcionar durante a pandemia, sob pena de perda de alvará. A AlmaViva havia contestado na Justiça, alegando que a Prefeitura estaria, inconstitucionalmente, obrigando entes privados a suprir uma obrigação na área da saúde, que deveria ser obrigação pública.

“O promovente defende que a norma impugnada é inconstitucional por: OBRIGAR entes privados a suprir obrigação na área da saúde que porprevisão constitucional é dever do ESTADO, o ente público está frontalmente Num. 9669096 – Pág. 3ferindo a Constituição Federal”. Defendendo que é “do Município, e não dos seus administrados, o dever de efetuar os testes para controle epidemiológico eexecutar as atividades que pretende transferir”.Em análise do Decreto Municipal 19.735/2020, não “, alegou a empresa. 

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A Justiça, porém, não observou “a imposição de transferência do dever do Ente Público para o particular de manter a saúde pública. De fato, não há imposição de fornecimento de tratamento de moléstias, dispensação de medicamentos ou de prestação de atendimento médico-hospitalar.Também não houve a imposição de que a requerente realizasse exames em uma coletividade difusa”, opinou.

DECRETO: O Decreto de n° 19.735 da Prefeitura de Teresina impõe que os estabelecimentos em funcionamento têm até 15 dias para a realização de testes e que o mesmo seja feito uma única vez para quem está trabalhando ou para trabalhadores que sejam autorizados a retornarem ao trabalho. O documento determina ainda que em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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