22°C 36°C
Teresina, PI
Publicidade

TJ acata pedido da Prefeitura e Almaviva deverá funcionar conforme decreto municipal

Na decisão, o desembargador afirma que a flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas importa em risco a população da cidade, na medida em que facilitará a propagação do novo coronavírus

Redação Fala Nordeste
Por: Redação Fala Nordeste
18/05/2020 às 17h52
TJ acata pedido da Prefeitura e Almaviva deverá funcionar conforme decreto municipal
Foto: Street View

O desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara de Direito Público, acatou pedido de reconsideração do município de Teresina no que diz respeito ao funcionamento das atividades da empresa de call center Almaviva, conforme dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 19.540/2020. A empresa tinha sido beneficiada com decisão judicial que considerava as suas atividades como serviço essencial e, portanto, estava liberada para funcionamento sem as considerações impostas pelo decreto municipal.

Continua após a publicidade

Segundo o Decreto Municipal nº 19.540/2020, no seu art.8º, as empresas de call center e telemarketing deverão funcionar com o limite de, no máximo, 100 (cem) operadores por turno – destinados exclusivamente aos serviços essenciais –, mantendo a distância, entre eles, nas estações de trabalho de, no mínimo, 2m (dois metros) um do outro, devendo essas empresas providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.

Continua após a publicidade

Na decisão, o desembargador afirma que a flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas importa em risco a população da cidade, na medida em que facilitará a propagação do novo coronavírus. “É de se destacar que o decreto municipal questionado pela empresa não impede o exercício da atividade econômica, apenas regulamenta como deve funcionar este tipo de estabelecimento, a fim de tutelar a saúde de todos, de modo a preservar o direito à vida”, destaca.

É destacado ainda na decisão que dado o estágio atual em que se encontra a pandemia do COVID-19, é de se considerar que o Decreto Municipal questionado no Agravo de Instrumento pela empresa Almaviva, tem como escopo a preservação da saúde pública, sobretudo em função das recomendações advinda da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.

Continua após a publicidade

O decreto nº 19.540/2020 dispõe sobre a adoção de medidas urgentes, inclusive com a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades da construção civil, exceto os estabelecimentos que menciona, para enfrentamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no município de Teresina.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias