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Entra em vigor lei que cria loterias para financiar saúde e turismo

Foi publicada nesta quinta-feira (22) a Lei 14.455/22, que autoriza o Poder Executivo a criar duas modalidades lotéricas, as loterias da Saúde e...

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/09/2022 às 14h20
Foto de bolas laranjas e brancas de sorteio de bingo com números

Foi publicada nesta quinta-feira (22) a Lei 14.455/22, que autoriza o Poder Executivo a criar duas modalidades lotéricas, as loterias da Saúde e do Turismo. Oriundo da Câmara dos Deputados, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Os recursos arrecadados com as apostas, deduzidos de impostos e do valor do prêmio, serão destinados para o Fundo Nacional da Saúde (FNS) e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), conforme percentuais definidos na lei (veja abaixo). Destino idêntico terão os prêmios não reivindicados pelos vencedores.

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Pelo texto, os agentes operadores das loterias poderão oferecer loteria de prognósticos numéricos (depende do sorteio de números), de prognósticos esportivos (depende do resultado de jogos) e de cota fixa (quando o apostador já sabe quanto pode ganhar), em meio físico ou virtual.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1561/20, do deputado Capitão Wagner (União-CE), aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Covid-19
As parcelas direcionadas ao FNS – que financia as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) – serão usadas exclusivamente em medidas de prevenção e combate à Covid-19, com prioridade para a aquisição de insumos e vacinas. Essa regra vale enquanto durar o estado emergência de saúde pública por causa da pandemia.

Já os recursos da Loteria do Turismo deverão ser aplicados pela Embratur em medidas de mitigação dos efeitos da pandemia sobre o setor e, após o fim da pandemia, em financiamentos.

Veto
O presidente Bolsonaro vetou o trecho da lei que dava ao Ministério da Economia o prazo de 30 dias para disciplinar as regras para a concessão da exploração das novas loterias pelos ministérios da Saúde e do Turismo.

A alegação foi de que a imposição de prazo viola a independência dos poderes, prevista na Constituição. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

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