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Advogado consegue decisão inédita da Justiça do Piauí permitindo que moradora alimente animais no prédio em Teresina

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Por: Redação Fonte: ascom
07/10/2022 às 14h59
Advogado consegue decisão inédita da Justiça do Piauí permitindo que moradora alimente animais no prédio em Teresina

 Uma determinação do juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado Cível e Criminal Teresina Leste 2, pôs fim a uma polêmica envolvendo o cuidado de animais de rua em Teresina. A decisão permite que uma condômina possa alimentar animais na garagem, área comum do condomínio localizado na zona Leste da capital.

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A condômina, que não teve sua identidade revelada, mantinha o costume de alimentar gatos de ruas que visitam o condomínio. No entanto, a síndica fez uma Assembleia Geral que proibiu a alimentação dos felinos alegando que tal ação causaria danos à saúde dos moradores. 

 

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“Esses animais são alimentados de maneira higiênica. Os moradores não são incomodados e tampouco têm a saúde prejudicada. A proibição do condomínio é incoerente”, esclareceu Lucas Ribeiro, advogado que cuidou do caso e representou a condômina.  

 

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A decisão favorável foi expedida em menos de 36 horas pela Justiça. Com a decisão, o condomínio pode ser multado em até R$ 500 diariamente se descumprir a autorização. 

 

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A proteção dos animais é garantida na Constituição Federal, bem como na Lei Distrital 6.612/2020, que em seu artigo 3º determina: “Fica autorizada a colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para os animais de que trata esta Lei em áreas públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas”.

 

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O advogado Lucas Ribeiro também reforçou que já tramita projeto de lei na Câmara Municipal de Teresina sobre a permissão de alimentar animais de rua em áreas comuns de prédios sem trazer riscos aos moradores.

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