Uma determinação do juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado Cível e Criminal Teresina Leste 2, pôs fim a uma polêmica envolvendo o cuidado de animais de rua em Teresina. A decisão permite que uma condômina possa alimentar animais na garagem, área comum do condomínio localizado na zona Leste da capital.
A condômina, que não teve sua identidade revelada, mantinha o costume de alimentar gatos de ruas que visitam o condomínio. No entanto, a síndica fez uma Assembleia Geral que proibiu a alimentação dos felinos alegando que tal ação causaria danos à saúde dos moradores.
“Esses animais são alimentados de maneira higiênica. Os moradores não são incomodados e tampouco têm a saúde prejudicada. A proibição do condomínio é incoerente”, esclareceu Lucas Ribeiro, advogado que cuidou do caso e representou a condômina.
A proteção dos animais é garantida na Constituição Federal, bem como na Lei Distrital 6.612/2020, que em seu artigo 3º determina: “Fica autorizada a colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para os animais de que trata esta Lei em áreas públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas”.
O advogado Lucas Ribeiro também reforçou que já tramita projeto de lei na Câmara Municipal de Teresina sobre a permissão de alimentar animais de rua em áreas comuns de prédios sem trazer riscos aos moradores.