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Advogado consegue decisão inédita da Justiça do Piauí permitindo que moradora alimente animais no prédio em Teresina
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07/10/2022 14h59
Por: Redação Fonte: ascom

 Uma determinação do juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado Cível e Criminal Teresina Leste 2, pôs fim a uma polêmica envolvendo o cuidado de animais de rua em Teresina. A decisão permite que uma condômina possa alimentar animais na garagem, área comum do condomínio localizado na zona Leste da capital.

 

A condômina, que não teve sua identidade revelada, mantinha o costume de alimentar gatos de ruas que visitam o condomínio. No entanto, a síndica fez uma Assembleia Geral que proibiu a alimentação dos felinos alegando que tal ação causaria danos à saúde dos moradores. 

 

“Esses animais são alimentados de maneira higiênica. Os moradores não são incomodados e tampouco têm a saúde prejudicada. A proibição do condomínio é incoerente”, esclareceu Lucas Ribeiro, advogado que cuidou do caso e representou a condômina.  

 

A decisão favorável foi expedida em menos de 36 horas pela Justiça. Com a decisão, o condomínio pode ser multado em até R$ 500 diariamente se descumprir a autorização. 

 

A proteção dos animais é garantida na Constituição Federal, bem como na Lei Distrital 6.612/2020, que em seu artigo 3º determina: “Fica autorizada a colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para os animais de que trata esta Lei em áreas públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas”.

 

O advogado Lucas Ribeiro também reforçou que já tramita projeto de lei na Câmara Municipal de Teresina sobre a permissão de alimentar animais de rua em áreas comuns de prédios sem trazer riscos aos moradores.