
O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, condenou o prefeito Firmino Filho e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Sílvio Mendes, por improbidade administrativa.
Na ação, o promotor de justiça Fernando Santos denuncia a contratação de forma direta de vários servidores no ano de 2011, sem o devido concurso público nem teste seletivo.
"Os requeridos alegam em suas defesas que a Fundação Municipal de Saúde (FMS), antes da sua gestão, não dispunha de um quadro de servidores próprios, sendo este quadro criado com a edição da Lei nº 4.130/2011, oportunidade em que a mão de obra da Fundação foi substituída, gradativamente, por servidores concursados, de forma a não desencadear uma situação de caos na saúde pública municipal. Contudo, o que se observa nos autos é que, mesmo após a edição dessa lei, a prática de contratação direta de servidores na FMS era uma realidade constante”, explica o promotor de Justiça Fernando Santos.
Diante disso, a Justiça determinou a condenação de ambos pelas práticas de atos de improbidade administrativa previstos no Art. 11 c/c art. 12. inc. III, ambos da Lei nº 8429/92, impondo-lhes as penalidades de suspensão de direitos políticos pelo período de três anos, considerando a existência de inúmeros casos de contratação ilegal de servidor sem concurso público, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A Procuradoria Geral do Município vai recorrer. A decisão é do dia 01 de maio desse ano, mas foi divulgada hoje (26) pelo Ministério Público.