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Câmara de Coivaras admite possível cassação do mandato do Prefeito Marcelino Almeida

Comissão Processante poderá cassar mandato do Prefeito de Coivaras - Piauí

Pablo Leonardo
Por: Pablo Leonardo Fonte: cidadesnews.com
28/05/2020 às 10h43
Câmara de Coivaras admite possível cassação do mandato do Prefeito Marcelino Almeida
Divulgação

A Câmara Municipal de Coivaras – PI, 67 km da Capital Teresinense, Norte do Estado, em Sessão Ordinária, realizada neste dia 22 de maio de 2020, com início às 16hs, horário Regimental, acatou denúncia de supostas infrações político-administrativa (improbidade administrativa) cometido pelo atual Prefeito Marcelino Almeida, a denúncia foi movida por um popular da cidade, o Senhor: Cascimiro Dias Liarte Neto.

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Por se tratar de ano eleitoral, a redação do cidadesnews, se cercou de checa junto ao Tribunal Superior Eleitoral, e constatou que o mesmo não é filiado a nenhuma agremiação partidária.

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A Denúncia traz no seu bojo diversos relatórios que à luz da Lei, traz forte evidência da conduta criminosa do gestor Marcelino Almeida, a robustez das provas que a redação do cidadesnews teve acesso é vasta e categórica que as ações do Prefeito exorbitou, extrapolando a regra Constitucional que todos os agentes públicos e administração pública são condicionados (Decreto-lei Federal nº 201/1967), sujeito a Câmara seu julgamento.

Na Sessão, os Vereadores foram pegos de surpresa com a leitura da denúncia contra o Prefeito. Após leitura da Denúncia, a mesma foi submetida ao Plenário, tendo obtido 2/3 dos votos dos membros da Câmara, tendo votado a favor da admissibilidade da denúncia, os Vereadores: Erasmo Freire (Biló), Arcangela Cristina, José Pereira, Vera Lucia, Lucia Hidd e Carlos Alberto, esses Vereadores entenderam que a Câmara não pode se negar do seu mandamento Constitucional que é o de fiscalizar, e havendo suficiência nas provas, o Prefeito será responsabilizado, caso contrário não há o que temer o gestor Marcelino Almeida. Por outro lado, os três vereadores que deram voto contrário para que a  Denúncia não fosse apurada,  foi os Vereadores: Solange Inácio, Josias Candido e Aurélio, todos das base do atual Prefeito.

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Cabe a Câmara por meio da sua Comissão Processante, que compõe-se pelos Vereadores: José Pereira – presidente; Lucia Hidd – Relatora e Vera Lucia – membro, a promover a apuração/ investigação, a colheita de provas e no final emitir Parecer que será levado a julgamento dos Vereadores no Plenário da sede do Legislativo Municipal, que decidirá a procedência ou não da Denúncia, uma vez comprovado a conduta criminosa, compete a Câmara a Decretação da perda do cargo do Prefeito Marcelino Almeida.

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