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Comissão aprova proteção de 30% do mar sob jurisdição do Brasil até 2030

Alan Rones/Câmara dos Deputados Rodrigo Agostinho apresentou parecer favorável ao projeto A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáv...

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/11/2022 às 12h00
Comissão aprova proteção de 30% do mar sob jurisdição do Brasil até 2030
Rodrigo Agostinho apresentou parecer favorável ao projeto - (Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a projeto que determina ao Brasil proteger, até o ano de 2030, no mínimo 30% do seu território marítimo (mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental), por meio da criação de unidades de conservação marinhas.

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O Projeto de Lei 5399/19 é do deputado Marreca Filho (Patriota-MA). O relator, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), deu parecer favorável. Segundo ele, as águas marítimas sob jurisdição brasileira representam um vasto território pouco explorado ou protegido.

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Ele lembrou que uma das metas estabelecidas pela 10ª Conferência das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (COP-10), realizada na província de Aichi (Japão), em 2010, é a proteção de 10% das áreas marinhas e costeiras até 2020.

No Brasil, apenas 2,5% da zona econômica exclusiva (faixa costeira de 200 milhas náuticas de largura) está protegida por unidades de conservação de proteção integral.

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“Estamos muito aquém de contemplar a meta de Aichi”, disse Agostinho. “É indiscutível, portanto, o mérito da proposta de se ampliar a extensão do nosso território marítimo por meio da criação de unidades de conservação”, concluiu.

Agostinho apresentou uma emenda que exclui o trecho que condiciona a criação das unidades de conservação marinhas à aprovação do Congresso Nacional. Segundo ele, a criação das unidades é uma tarefa típica do Poder Executivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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