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Prefeito de Lagoinha do Piauí é condenado a prisão por desviar recursos da saúde e educação

Prefeito poderá recorrer da sentença em liberdade.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Tribuna 316
29/05/2020 às 18h11
Prefeito de Lagoinha do Piauí é condenado a prisão por desviar recursos da saúde e educação
Foto: Reprodução

O prefeito de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa Viana, foi condenado pelo Ministério Público Federal a pena de nove anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, pela utilização de meios fraudulentos (utilização de laranjas) para aluguel do ônibus de transporte escolar com repasses feitos pelo Ministério da educação a prefeitura do município. O réu poderá recorrer em liberdade.

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Acusado por vários atos ilícitos,a juíza Federal Substituta da 3ª Vara/SJPI, Vládia Maria de Pontes Amorim, que julgou as provas apresentadas, condenou o prefeito pela utilização de laranjas para locação para o transporte escolar, em nome de Raimundo Rodrigues da Costa, quando, na verdade, tudo pertencia ao prefeito.

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De acordo com a denúncia, os processos licitatórios da cidade de Lagoinha do Piauí eram montados criminosamente na cidade de Teresina, sem a participação real de qualquer comissão de licitação, a exemplo da contratação fraudulenta para fornecimento de medicamentos pela empresa M.M. Mota, representada pelo sobrinho do então prefeito Alcione Barbosa, além da locação de um veículo para servir de ambulância em nome de V.T de S., mas cuja propriedade era, na verdade, do acusado, além da utilização de laranjas, como no caso da locação para o transporte escolar, em nome de Raimundo Rodrigues da Costa, quando, na verdade, tudo pertencia ao prefeito.

As investigações apontaram a apropriação de verbas do FUNDEB, dentre outras verbas federais, cumulado com um incremento injustiçado do patrimônio do acusado, o qual, coincidentemente, recebia valores exatamente iguais aos depositados pela prefeitura, através de depósitos em sua conta pessoal, de sua esposa e da sua clínica médica. No documento, ainda é apontada a alegação que a Prefeitura de Lagoinha teria contratado o fornecimento de 60% do combustível de um posto de gasolina, cujos proprietários são beneficiários de programas sociais, com renda declarada de R$ 400,00, sendo que, em verdade, o posto de combustível também pertence ao acusado, sendo os proprietários do posto, em verdade, laranjas do então prefeito. Veja a sentença na íntegra aqui.

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