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CCJ aprova PEC que prevê reciprocidade como princípio nas relações internacionais do Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 264/16, ...

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/12/2022 às 17h25
CCJ aprova PEC que prevê reciprocidade como princípio nas relações internacionais do Brasil
Parecer de Kataguiri será analisado agora por comissão especial - (Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 264/16, do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), que inclui no texto constitucional a reciprocidade entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

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O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável à PEC, que ainda depende da análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário. 

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A Constituição já prevê, entre os princípios pelos quais o País deve se reger nas suas relações internacionais, a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a concessão de asilo político. 

O autor, Arthur Oliveira Maia, explicou que, apesar de não estar na lista de princípios, a Constituição já estabelece a reciprocidade em determinados dispositivos. Por exemplo, em item que prevê que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. 

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Ele também ressaltou que existe a previsão em normas infraconstitucionais, como no Estatuto do Estrangeiro e em tratados internacionais. “Contudo, nossa visão é a de que, devido à importância do princípio da reciprocidade para a preservação da equidade, e para a garantia e defesa pronta e permanente dos atributos da soberania nas relações internacionais do Brasil, é juridicamente correto e deveria estar o princípio da reciprocidade inscrito entre os princípios constantes do art. 4º da Constituição Federal”, defendeu Maia.

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