22°C 38°C
Teresina, PI
Publicidade

Lei que pune alunos por atos de vandalismo nas escolas entra em vigor no Piauí

Informação foi divulgada nesta quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), e é de iniciativa do deputado Henrique Pires (MDB).

Por: Redação Fala Piauí
12/01/2023 às 18h47
Lei que pune alunos por atos de vandalismo nas escolas entra em vigor no Piauí
Foto: reprodução

Um conjunto de novas penalidades a alunos da rede estadual de ensino que causarem danos às escolas entrou em vigor nesta quinta-feira (12). A Lei 7.946, de 10 de janeiro de 2023, foi sancionada pelo governo do estado e ações educativas e punitivas como monitorias, organização de bibliotecas e reparação dos danos podem ser aplicadas após a realização de advertências verbal e escrita.

Continua após a publicidade

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

No projeto de lei apresentado e aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o deputado Henrique Pires (MDB) justificou apontando a indisciplina como comprometedora da aprendizagem e contribuidora do aumento da evasão escolar. Ele aponta que em estados nos quais a legislação já está em vigência, como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, houve o resgate da paz nas escolas, um maior envolvimento de pais e responsáveis com a educação e um distanciamento dos adolescentes de ações que podem chegar a envolver a polícia.

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

A lei 7.946 prevê três eixos para a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade: a prática de ação educacional, a manutenção ambiental escolar e a prestação de serviços educativos na escola. Entre as possíveis ações previstas estão o monitoramento de alunos mais novos e a obrigatoriedade da participação em atividades culturais e esportivas. Na seção mais punitiva, a legislação prevê atividades como organizar a biblioteca, arrumar a sala de aula e ajudar um colega mais novo com leituras e tarefas.

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

Todo o processo tem que ser acompanhado pelos pais ou responsáveis e as ações devem estar delimitadas em um termo de compromisso adequado ao Código Civil. Além disso, os estragos causados à unidade escolar ou a objetos de colegas, professores e servidores devem ser reparados. 

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

O governo do estado vetou dois artigos do projeto de Henrique Pires e relatado por B. Sá (Progressistas). Um deles permitia aos gestores escolares fazerem a revista do material de alunos sobre os quais houvesse suspeitas. O outro, punia pais e responsáveis que não fizessem o acompanhamento adequado com a perda de benefícios sociais.

 

Nícolas Barbosa – Edição: Katya D’Angelles

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias