
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa quarta-feira (11), a Lei 14.534, de 2023, que prevê que o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja adotado como único registro geral (RG) no Brasil.
A medida só valerá após a adequação dos órgãos, que deve durar em torno de 12 meses. Conforme a nova lei, o CPF deve constar em nos cadastros de entidades públicas, do registro civil ou dos conselhos profissionais. A determinação entrou em vigor nessa quinta-feira (12), após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os registros no INSS.
Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem.
Com a mudança, os órgãos de governo não poderão mais exigir outros números de identificação para preencher um cadastro, por exemplo, o PIS, número da carteira de trabalho ou RG. Agora, novos documentos emitidos terão o CPF como número identificador e não será gerada uma nova identificação única.
Quais documentos levarão o número do CPF?
Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.