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O que muda com a lei que torna o CPF número único de identificação? Confira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa quarta-feira (11), a Lei 14.534, de 2023, que prevê que o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja adotado como único registro geral (RG) no Brasil.

Por: Redação Fala Piauí
13/01/2023 às 11h20
O que muda com a lei que torna o CPF número único de identificação? Confira
Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa quarta-feira (11), a Lei 14.534, de 2023, que prevê que o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja adotado como único registro geral (RG) no Brasil.  

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A medida só valerá após a adequação dos órgãos, que deve durar em torno de 12 meses. Conforme a nova lei, o CPF deve constar em nos cadastros de entidades públicas, do registro civil ou dos conselhos profissionais. A determinação entrou em vigor nessa quinta-feira (12), após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).  O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os registros no INSS.  

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Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. 

Com a mudança, os órgãos de governo não poderão mais exigir outros números de identificação para preencher um cadastro, por exemplo, o PIS, número da carteira de trabalho ou RG. Agora, novos documentos emitidos terão o CPF como número identificador e não será gerada uma nova identificação única.  

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Quais documentos levarão o número do CPF?   

Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.

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