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Estado define diretrizes para cumprimento de etapas do eSocial

O eSocial se tornou obrigatório para órgãos públicos em 2021, quando foi dado início às fases de envios de informações ao sistema da Receita Federal.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Secom Piauí
20/01/2023 às 10h50
Estado define diretrizes para cumprimento de etapas do eSocial
Foto: Reprodução/Secom Piauí

Representantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz), da Agência de Tecnologia da Informação (ATI) e empresa Vobys se reuniram, nessa quinta-feira (19), com o objetivo de alinhar as diretrizes para o cumprimento das etapas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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O eSocial tornou-se obrigatório para órgãos públicos em 2021, quando foi dado início às fases de envios de informações ao sistema da Receita Federal.

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“As pendências relacionadas ao envio dos eventos do eSocial são referentes à folha de pagamento dos servidores, assim como os eventos referentes à saúde e segurança no trabalho (SST), que correspondem à 4ª fase de implantação do eSocial. Na reunião, também foram abordados temas voltados para melhorias na operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Siape)”, informou Raphael Teixeira, gerente de Pessoal e Previdência da CGE.

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Com a mudança de gestão e de servidores que atuam nos setores de pessoal nos órgãos e entidades estaduais, a controladora-geral do Estado, Amparo Esmério, reforça o papel da CGE na orientação para o cumprimento das obrigações e dos prazos.

“É papel da CGE prestar consultoria aos gestores, assessorá-los no que for necessário. Nesta reunião, alinhamos as ações para resolver as pendências que ainda existem quanto ao envio de informações para o eSocial, EFD-Reinf e declaração da DCTFWeb. O nosso trabalho também é de preservar o governo para cumprir os prazos estabelecidos pela legislação, pois o não cumprimento pode incidir em penalidades para o Estado”, reforçou a controladora-geral.

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