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Desembargador suspende decisão e Leo Matos reassume a prefeitura de Gilbués

Léo Matos deverá reassumir o mandato de prefeito municipal de Gilbués nas próximas horas.

Róbson Ferreira
Por: Róbson Ferreira Fonte: GP1
10/06/2020 às 12h20
Desembargador suspende decisão e Leo Matos reassume a prefeitura de Gilbués
Prefeito Léo Matos

 

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O desembargador Erivan Lopes, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu efeito suspensivo ao acórdão que por maioria de votos negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo prefeito Leonardo de Morais Matos, o conhecido “Léo Matos”, contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da Comarca de Gilbués, em mandado de segurança, impetrado contra ato do presidente da Câmara Municipal, que o afastou do cargo de prefeito municipal.

O efeito suspensivo, segundo a decisão, foi concedido até o julgamento dos embargos de declaração.

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O desembargador considerou que a mudança na gestão do município poderá, em tese, ser revertida através de eventual concessão de efeitos infringentes no julgamento dos embargos de declaração.

Ressalta que mudanças sucessivas no cargo de prefeito, em pequeno intervalo de tempo, são aptas a ensejar um quadro de instabilidade capaz de produzir graves prejuízos à ordem pública e à ordem administrativa.

“A par desses fundamentos, evidenciado o risco de dano à ordem administrativa e aos interesses da coletividade, recebo os embargos com efeito suspensivo até o seu julgamento pelo órgão colegiado”, diz a decisão dada as 06h50min de hoje (10).

Léo Matos deverá reassumir o mandato de prefeito municipal de Gilbués nas próximas horas.

Entenda o caso

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí finalizou na manhã do dia 04 de junho de 2020, o julgamento do mérito do agravo de instrumento que determinou liminarmente o retorno do prefeito Leonardo de Morais Matos, o conhecido “Léo Matos”, a Prefeitura de Gilbués.

Por dois votos a um, o Tribunal manteve a decisão do juízo de Primeiro Grau que indeferiu pedido feito em mandado de segurança contra a decisão da presidência da Câmara Municipal que extinguiu o mandato do prefeito, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa.

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