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Governo do Estado cria Protocolo de Atendimento à Violência Contra às Mulheres

O propósito é criar um fluxo de atendimento uniformizado e integrado às mulheres vítimas de violência.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Secom Piauí
08/02/2023 às 11h00

A Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi) conduziu a primeira etapa da reunião da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica para criação do Protocolo Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.

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De acordo com portaria das Secretarias das Mulheres e da Segurança Pública, o protocolo busca implementar medidas de atenção, acolhimento, identificação, encaminhamento e atendimento às mulheres em situação de violência, de modo a criar um fluxo de atendimento uniformizado e integrado às mulheres vítimas de violência  para que qualquer pessoa em espaços públicos ou privados possam  solicitar ajuda de forma eficaz.

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Para isso, foi instituído um grupo de trabalho composto pela Secretaria de Estado das Mulheres, sob a coordenação da secretária das Mulheres, Zenaide Lustosa; e por representantes da Secretaria da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).

Nesse sentido, o protocolo vai apresentar procedimentos necessários ao atendimento à mulher vítima de violência  e  direcionar os encaminhamentos de atendimentos especializados da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica. Esse procedimento se faz necessário para evitar a revitimização destas mulheres vítimas de violência e, acima de tudo, oferecer o atendimento humanizado e integral, além de construir provas concretas e científicas no processo de atendimento para que os agressores sejam punidos de forma rápida e eficaz.

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A criação do protocolo será por meio do grupo de trabalho com a  Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres tendo como base a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Nesse sentido, o protocolo terá informações específicas sobre como requerer medidas protetivas de urgências, onde buscar ajuda, medidas que deve adotar imediatamente após a violência sofrida, seus direitos garantidos por lei dentre outras especificidades de ações que contribuam para assistência humanizada da vítima.

 

 

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