Denúncia contra a possível existência de irregularidades na Gestão da Prefeitura Municipal de Água Branca, Exercício 2020.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Jackson Nobre Veras, decidiu conceder medida cautelar e suspendeu o Processo Licitatório Edital de Pregões Presenciais n° 003/2020 e n° 004/2020, da Prefeitura Municipal de Água Branca, nos valores de R$ 160.000,00 e R$ 238.868,75.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 19 de Junho e é com base em denúncia com pedido de medida cautelar proposta pelo Vereador Raiclyston Alexandrino Santos, contra a Prefeitura Municipal de Água Branca, que tem como gestor Jonas Moura, em relação aos pregões presenciais nº 003/2020 e nº 004/2020, cujo objeto é a execução das obras e serviços relativos à Pavimentação de Vias Urbanas e Reforma do Remanescente da Obra do Mercado Público.
O denunciante apontou a existência de supostas irregularidades no certame e pediu a suspensão do processo licitatório, sendo que “tal pedido visa a antecipação dos efeitos da decisão meritória final, sem, contudo, ser um prejulgamento, tendo por finalidade proteger o patrimônio publico, suspendendo o efeito lesivo até o ato do mérito”.
Foi então concedida medida cautelar, determinando a suspensão do processo licitatório, veja parte da DECISÃO, “Diante dos fatos elencados, considerando os documentos que instruem o presente processo (TC/005855/2020), tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, estando claramente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora”:
DECISÃO MONACRATICA EM ANEXO: