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URGENTE: TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE 02 (DUAS) LICITAÇÕES EM ÁGUA BRANCA.

TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE 02 (DUAS) LICITAÇÕES EM ÁGUA BRANCA.

Lenno Oliveira
Por: Lenno Oliveira Fonte: 'Portal O Guia
19/06/2020 às 20h03
URGENTE: TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE 02 (DUAS) LICITAÇÕES EM ÁGUA BRANCA.

Denúncia contra a possível existência de irregularidades na Gestão da Prefeitura Municipal de Água Branca, Exercício 2020.

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Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Jackson Nobre Verasdecidiu conceder medida cautelar e suspendeu o Processo Licitatório Edital de Pregões Presenciais n° 003/2020 e n° 004/2020, da Prefeitura Municipal de Água Branca, nos valores de R$ 160.000,00 e R$ 238.868,75.

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A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 19 de Junho e é com base em denúncia com pedido de medida cautelar proposta pelo Vereador Raiclyston Alexandrino Santos, contra a Prefeitura Municipal de Água Branca, que tem como gestor Jonas Moura, em relação aos pregões presenciais nº 003/2020 e nº 004/2020, cujo objeto é a execução das obras e serviços relativos à Pavimentação de Vias Urbanas e  Reforma do Remanescente da Obra do Mercado Público.

O denunciante apontou a existência de supostas irregularidades no certame e pediu a suspensão do processo licitatório, sendo que “tal pedido visa a antecipação dos efeitos da decisão meritória final, sem, contudo, ser um prejulgamento, tendo por finalidade proteger o patrimônio publico, suspendendo o efeito lesivo até o ato do mérito”.

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Foi então concedida medida cautelar, determinando a suspensão do processo licitatório, veja parte da DECISÃO“Diante dos fatos elencados, considerando os documentos que instruem o presente processo (TC/005855/2020), tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, estando claramente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora”:

  1. a) CONCEDER a Medida Cautelar, com fundamento no art. 87 da Lei nº 5.888/09, DETERMINANDO a suspensão dos Processos Licitatórios Edital de CONVITE Nº 003/2020-REPETIÇÃO e CONVITE Nº 004/2020, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas;
  2. b) DETERMINO que o gestor se abstenha de adjudicar e homologar o resultado proveniente dos referidos procedimentos licitatórios, ou, ainda, a CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS resultantes dos referidos certames, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas;
  3. c) Caso já tenham sido assinados e publicados os contratos, DETERMINO a suspensão dos atos de execução e realização de despesas até a decisão final de mérito dessa Corte de Contas;
  4. d) DETERMINO, que seja dado conhecimento ao Ministério Público de Contas do Piauí para averiguar os indícios de descumprimento da Lei de Acesso a Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Água Branca e tome as providências que julgar cabível;

 

DECISÃO MONACRATICA EM ANEXO:

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