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Firmino proíbe funcionamento de supermercados no fim de semana em THE

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, publicou regras mais duras para funcionamento de serviços durante o fim de semana.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: Meio Norte
26/06/2020 às 14h31 Atualizada em 26/06/2020 às 15h00
Firmino proíbe funcionamento de supermercados no fim de semana em THE
Foto: Reprodução

Para garantir o isolamento social e barrar a curva de contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Teresina, o prefeito Firmino Filho (PSDB) assinou decreto impondo regras mais rígidas para o funcionamento de serviços neste fim de semana. O decreto municipal é mais rigoroso que o assinado pelo governador Wellington Dias (PT), no âmbito estadual, e libera, no sábado (27) e no domingo (28), apenas atividades estritamente essenciais, como por exemplo o funcionamento de supermercados que está proibido durante o fim de semana na capital piauiense.

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Vale destacar que Teresina registrou 17 óbitos e 281 novos casos do novo coronavírus  em 24 horas, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), atualizado na noite desta quinta-feira (25). O número total de casos agora é de 6.899 e foram registradas 324 mortes por causa da doença desde o inicio da pandemia na capital.

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PODEM FUNCIONAR NA SEXTA-FEIRA (26/06): mercados, supermercados, hipermercados e congêneres, panificadoras e padarias, borracharias, serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento, casas lotéricas, concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos, farmácias e drogarias, serviços de saúde, atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, serviços de delivery, serviços de segurança e vigilância, serviços de transporte de cargas, órgãos e profissionais de comunicação.

PODEM FUNCIONAR NO SÁBADO (27/06) E DOMINGO (28/06): farmácias e drogarias, serviços de saúde, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, órgãos e profissionais de comunicação.

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Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Neste período, será intensificada a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de bebida alcoólica. O decreto será fiscalizado pela Guarda Municipal, Strans, Polícia Militar, Polícia Civil e Setrans.

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