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Bolsa Família de junho começa a ser pago na segunda (19) com novos benefícios; veja calendário

A partir deste mês, o governo vai depositar um adicional de R$ 50 para crianças ou adolescentes de sete a 18 anos e para gestantes e lactantes

Por: Redação Fala Piauí
17/06/2023 às 08h22 Atualizada em 17/06/2023 às 08h26
Bolsa Família de junho começa a ser pago na segunda (19) com novos benefícios; veja calendário
Foto: reprodução

O Bolsa Família de junho começa a ser pago na segunda-feira (19) como novos benefícios. A partir deste mês, o governo vai depositar um adicional de R$ 50 para crianças ou adolescentes de sete a 18 anos e para gestantes e lactantes.

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Em março, quando foi relançado, o Bolsa Família iniciou o pagamento de R$ 150 por famíla com crianças até seis anos. Completo, e com o valor mínimo de R$ 600 por família, o programa de distribuição de renda deve pagar o maior valor médio da história e as famílias podem receber até R$ 850 somando todos os benefícios.

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Veja como fica o valor do Bolsa Família a partir deste mês:

  • R$ 600 - valor mínimo pago por família
  • R$ 150 - adicional para famílias com crianças até os seis anos
  • R$ 50 - adicional para famílias com crianças ou adolescentes de 7 a 18 anos (incompletos)
  • R$ 50 - adicional para família com gestantes e lactantes
  • R$ 850 - é o valor que uma família pode receber somando todos os benefícios

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda não divulgou quanto beneficiários vão receber este mês. Em maio, 21,25 milhões de famílias receberam o pagamento.

Os pagamentos seguem a ordem do número final do NIS (veja como consultar o número) - veja calendário completo abaixo. Na segunda recebem os beneficiários com NIS de final 1.

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Quem tem direito a receber o Bolsa Família?

 

 

Para poder receber o Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

 

Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.320, e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

 

O primeiro passo para é estar inscrito no Cadastro Único (clique aqui e veja como se cadastrar), com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Bom lembrar que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não passa a receber o Bolsa Família de imediato. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício. Em abril, por exemplo, 113 mil famílias foram incluídas no programa.

 

Como faço para receber o Bolsa Família?

 

 

Os cartões e senhas utilizados para saque do Auxílio Brasil continuarão válidos e poderão ser utilizados para o recebimento do Bolsa Família.

As famílias que recebem seu benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital, vão receber o Bolsa Família da mesma forma e vão poder continuar movimentando seu benefício pelo aplicativo.

Em 6 de março, foi lançado o aplicativo Bolsa Família para smartphones, que substituirá o aplicativo do Auxílio Brasil. Assim, o beneficiário também poderá consultar a disponibilidade do seu benefício pelo novo aplicativo.

 

Como ficam os benefícios do Bolsa Família e os valores?

 

 

 

  • Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
  • Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600;
  • Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos;
  • Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; no valor de R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios.
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