22°C 37°C
Teresina, PI
Publicidade

Restrição na circulação de veículos no Centro inicia nesta segunda-feira (13)

O decreto não aplica restrições à circulação de veículos por essas vias.

Redação Fala Nordeste
Por: Redação Fala Nordeste
11/07/2020 às 13h35
Restrição na circulação de veículos no Centro inicia nesta segunda-feira (13)
Foto: Roberta Aline/Cidade Verde

Entra em vigor nesta segunda-feira, dia 13, o decreto que restringe a circulação de veículos na área central de Teresina. A medida foi adotada devido à grande movimentação na área, mesmo havendo poucos estabelecimentos autorizados a funcionar.

Continua após a publicidade

A circulação pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão será permitida, mas em alguns cruzamentos dessas vias não serão permitidas conversões para acessar a parte central da cidade. Os veículos sem permissão para circular nos perímetros isolados podem optar pelas vias paralelas ou próximas às interdições.

Continua após a publicidade

O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, explica que serão feitas interdições em trechos específicos. “No caso da Paissandu, os veículos não poderão fazer conversão à esquerda para as ruas Simplício Mendes e Barroso. Os condutores que circularem pela Rua David Caldas ficarão impedidos de dobrar à esquerda nas ruas Coelho Rodrigues, Areolino de Abreu e Lisandro Nogueira. Já os veículos que estiverem na Avenida Maranhão, não poderão entrar à esquerda na Rua Coelho Rodrigues. Aqueles que estiverem na Rua Desembargador Freitas não poderão virar à direita nas vias Rui Barbosa e 13 de Maio”, esclarece.

Para quem deseja ter acesso à Ponte da Amizade, as rotas pelas ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco permanecerão normais. O decreto não aplica restrições à circulação de veículos por essas vias.

Continua após a publicidade

A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada por agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Os condutores de veículos que desobedecerem às normas estarão passíveis de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor.

Confira aqui o Decreto nº 19.908 ( 
https://pmt.pi.gov.br/wp-content/uploads/sites/34/2020/07/New-Scan-2020-07-09-1815.pdf

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias