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Teve o auxílio emergencial negado? Saiba como questionar aos órgãos federais

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Cidadania (MC) para buscar maior eficiência nas ações relativas ao auxílio emergencial​, benefício instituído pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência da saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: portalt5
31/07/2020 às 16h12
Teve o auxílio emergencial negado? Saiba como questionar aos órgãos federais
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Cidadania (MC) para buscar maior eficiência nas ações relativas ao auxílio emergencial, benefício instituído pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência da saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus. Com a parceria, espera-se definir melhor o fluxo de informações e padronizar os procedimentos de solução de conflitos já iniciados na Justiça Federal da 5ª Região.

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O documento prevê, entro outros pontos, que seja disponibilizado ao TRF5 acesso ao sistema de consulta gerencial detalhada dos pedidos de auxílio emergencial. O objetivo é compreender como funciona o mecanismo de análise e pagamento do auxílio, além de conhecer melhor as razões que resultaram no indeferimento dos pedidos administrativamente. O MC atuaria como articulador e facilitador desse processo junto à Dataprev.

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Atermação – Quem teve seu pedido de auxílio emergencial negado e deseja questionar os motivos junto à União deve buscar informações nos sites da Justiça Federal de seu Estado. Na 5ª Região, as páginas da Justiça Federal no CearáParaíbaPernambuco e Rio Grande do Norte, por exemplo, já disponibilizam uma área específica com orientações sobre como proceder para ingressar com uma ação judicial por atermação (sem advogado).

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