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TCE-PI suspende licitações presenciais para 217 prefeituras a partir de 2024

Foi determinado que a partir do próximo ano, serão permitidos certames presenciais em situações específicas e previamente justificadas no respectivo processo administrativo.

Por: Redação Fala Piauí
18/12/2023 às 08h41
TCE-PI suspende licitações presenciais para 217 prefeituras a partir de 2024

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou que 217 prefeituras do Piauí não realizem licitações na modalidade presencial a partir do dia 1º de janeiro de 2024. A decisão se baseia na Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.

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Entre os dias 11 de abril e 25 de agosto de 2023, o TCE realizou uma auditoria nos municípios e órgãos estaduais para verificar suas respectivas capacidades tecnológicas para realização de licitações eletrônicas, além de avaliar a efetividade, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados.

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Foi determinado que a partir do próximo ano, serão permitidos certames presenciais em situações específicas e previamente justificadas no respectivo processo administrativo. O processo foi relatado pela conselheira Rejane Dias, que votou pelo acolhimento integral dos encaminhamentos apresentados pela equipe de auditoria.

Certames presenciais

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Dentre os 224 municípios do Piauí fiscalizados, sete não realizam procedimentos licitatórios na modalidade eletrônica. São eles:

– Fronteiras;

– Alegrete do Piauí;

– Elizeu Martins;

– Floresta do Piauí;

– São João do Arraial;

– Campo Alegre do Fidalgo;

– São Francisco de Assis do Piauí.

Adequação

As prefeituras terão até 1º de abril de 2027 para se adequarem à nova Lei de Licitações. Até a implementação das mudanças, segundo o TCE-PI, os municípios devem adquirir os equipamentos necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada em áudio e vídeo.

Também foi observado a predominância na utilização de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações na forma eletrônica. Os sistemas cobram taxas únicas ou realizam cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora.

O TCE recomendou que todas as prefeituras dessem preferência à utilização de “plataformas públicas íntegras, que não oneram o particular e tampouco a Administração Pública com taxas de utilização”.

O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) para os procedimentos cabíveis.

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