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Lei obriga que restaurantes e shoppings no Piauí forneçam água potável aos clientes

Conforme a Lei n.º 8.272, estabelecimentos como pizzarias, churrascarias, bares e lanchonetes também foram incluídos na norma.

Por: Redação Fala Piauí
10/01/2024 às 14h33 Atualizada em 10/01/2024 às 14h39
Lei obriga que restaurantes e shoppings no Piauí forneçam água potável aos clientes
Foto: reprodução

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou na terça-feira (9), a Lei n.º 8.272, que determina que diversos estabelecimentos comerciais do Piauí ofereçam água filtrada de forma gratuita aos clientes. Shopping centers e hotéis estão incluídos na lista. O documento publicado no Diário Oficial do Piauí dispõe que restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis e shopping centers forneçam a água filtrada e destaquem o fornecimento gratuito em seus cardápios físicos e virtuais.

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A Lei aponta ainda que é facultativo o fornecimento de água potável gelada. Caso recuse a seguir a norma, o proprietário do estabelecimento pode receber multa de R$ 40,00 por cada infração. A Lei entrará em vigor em 3 meses a partir da data de publicação da lei, ocorrida na terça no Diário Oficial.

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