
No últimos meses, a contratação de empresas para prestação dos serviços de iluminação pública no município de Teresina, incluídos a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede de iluminação, tem sido bastante discutida no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Contas do Estado, para evitar que empresas com grande lastro de corrupção assumam os serviços durante 20 anos, sem qualquer participação do Ministério Público.
Inicialmente, classificada em primeiro lugar através de decisão do Tribunal de Contas, o Consórcio Teresina Luz, formado pelas empresas Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda, Conasa Infraestrutura S. A e FM Rodrigues e CIA Ltda, apresentou, segundo a prefeitura municipal, “a melhor proposta na licitação da PPP de iluminação” e ficará responsável pelo serviço por um período de 20 anos, com valor estimado de R$ 775 milhões, ainda que não se tenha decisão definitiva do processo licitatório.
Apesar das várias questões judiciais ainda em debate, a PMT firmou a contratação do Consórcio de empresas de forma irregular, com se vê no edital publicado no Diário Oficial Município de 16 de julho de 2020. Após tal irregularidade, nesta terça-feira (04.08.2020), o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Brito Nogueira, determinou que a Prefeitura de Teresina não realize a contratação e desclassifique o Consórcio Teresina Luz na Concorrência Pública nº 01/2019 do Município de Teresina, sob pena da Prefeitura cometer ato atentatório à decisão judicial de primeira instância com efeitos vigentes até o momento.
O portal procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina e do Prefeito acerca das irregularidades constatadas, mas, até o momento, não houve qualquer resposta.
Confira aqui para ver o Diário Oficial publicando a contratação irregular!
