
Os cantores da banda Zé Paredão e Oh Polêmico, ambos assessorados pela A5 Produções, trocaram críticas nas redes sociais nesta terça-feira (23/1). Após a discussão virtual, Jefferson de Souza (Zé Paredão) registrou um boletim de ocorrência na madrugada desta quarta-feira (24/1), na 4ª DT de São Caetano, em Salvador, após ter um vídeo íntimo vazado nas redes sociais. Nas imagens, Zé Paredão aparece com sua ex-namorada, a dançarina Natalya Nery, que atualmente é a companheira de Deivison Nascimento, líder de Oh Polêmico. Nascimento usou o seu perfil no Instagram para acusar o colega: “Essa guerra é minha e dele. Ele chegou em grupinhos, no Whatsapp dos amigos dele, falando que ia fazer isso, e fez. Pegou um vídeo, dos tempos em que ele se envolvia com Natália, para postar”.
Zé Paredão afirma que nunca teve acesso ao material: “Nunca faria uma parada dessa. Tenho filha, irmã, namorada, eu nunca faria isso com uma mulher”, explicou o cantor. Apesar disso, Deivison reafirmou a sua versão e foi além: “Você nunca mais terá paz!”, referindo-se a Jefferson.
O desentendimento entre os artistas parece não ter começado agora e pôde ser registrado no lançamento do Carnaval na sede do Ilê Aiyê, conhecida como Senzala do Barro Preto, no Curuzu, nesta terça-feira. Durante o evento, eles posaram ao lado de outros cantores e, ao compartilhar a foto no Instagram, Deivison Nascimento (Oh Polêmico) borrou o rosto de Zé Paredão, que repetiu o mesmo comportamento ao postar a foto na sua rede pessoal. Veja o vídeo completo clicando aqui.
Aratu On teve acesso ao vídeo, mas não vai publicar o material, que contém imagens de sexo explícito. Vale lembrar, ainda, que a divulgação deste tipo de conteúdo é crime, previsto na lei 12.737/2012, sancionada em 30 de novembro de 2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”.
O projeto que resultou na lei foi proposto diante da situação específica ocorrida com a atriz, em maio de 2012, que teve 36 arquivos copiados de seu computador pessoal e divulgadas na internet sem autorização.
Nos casos em que se configura a vingança, no âmbito penal, a lei 13.718/18 estabeleceu especificamente o “Revenge Porn”, vingança pornô, em tradução livre, incluindo no Código Penal brasileiro o artigo 218-C. Ele dispõe que o indivíduo que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, mídia (fotografia, vídeo, áudio, etc.) que contenha cena de estupro, de vulnerável ou não, ou de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, será condenado a pena de reclusão de 1 a 5 anos.
No âmbito cível, o autor do crime pode ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela vítima.
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