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Operação Hades: Empresário Adolfo Mourão é preso mais uma vez pela polícia em Teresina

A Polícia Civil do Piauí prendeu na manhã desta quinta-feira (01) Adolfo Pablo Menescal Mourão, conhecido como Adolfo Autopeças, no prédio em que reside, na zona Sul de Teresina.

Por: Redação Fala Piauí Fonte: A10+
01/02/2024 às 10h06
Operação Hades: Empresário Adolfo Mourão é preso mais uma vez pela polícia em Teresina
Foto: reprodução

A Polícia Civil do Piauí prendeu na manhã desta quinta-feira (01) Adolfo Pablo Menescal Mourão, conhecido como Adolfo Autopeças, no prédio em que reside, na zona Sul de Teresina. O portal apurou, com uma fonte da Polícia Civil, que a prisão ocorreu por cumprimento do mandado de prisão emitido pelo estado de Alagoas que coloca Adolfo como suspeito de tráfico de drogas e organização criminosa. 

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A Operação Hades ocorreu em 16 estados do Brasil e no Piauí apenas uma pessoa foi presa. O veículo de Adolfo foi apreendido. Com a nova prisão, o empresário acumula a suspeita de diversos crimes, como receptação qualificada, adulteração de sinais identificadores de veículos.

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Empresário já foi preso outras vezes 

O empresário Adolfo Mourão foi preso pela primeira vez no âmbito da Operação Mormaço, deflagrada em junho de 2021. Ele ficou preso por 30 dias e depois foi solto, cumprindo medidas cautelares, no entanto, de acordo com a Polícia Civil, houve descumprimento das medidas e por isso ele foi preso novamente no dia 28 de abril de 2022. Em janeiro de 2023, ele e a irmã também foram presos, mas foram soltos meses depois pela justiça. Em 2022, as lojas do empresário chegaram a ser interditadas.

Adolfo Mourão era um empresário renomado e, segundo a polícia, sua família era envolvida com ramo de sucata há anos. Um dos seus estabelecimentos, que era localizado na Avenida Maranhão, zona Sul da capital, foi fechado após uma das prisões de Adolfo. 

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Em março de 2023, o juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, concedeu liberdade provisória ao empresário Adolfo Mourão. À época, o magistrado destacou que empresário preenchia os requisitos da liberdade provisória por possuir residência fixa e pelo fato dos crimes a ele imputados não envolverem violência ou grave ameaça não tendo se envolvido em fato novo.

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